É muito frequente a discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum.
O problema pode ser em relação ao preço de venda ou até mesmo a resistência de um herdeiro em vender.
Saiba, de uma vez por todas, o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel e evite brigas em família.
O que diz a lei ?
Os herdeiros têm o direito de dividir-se bens. Estes herdeiros são estabelecidos por lei de acordo com a cadeia hereditária ou conforme indicado no inventário.
Importância do inventário É necessário realizar um inventário para dividir o patrimônio, não é possível dividir os bens sem realizar este processo. Nada poderá ser vendido ou dividido até que todo o processo de inventário tenha sido concluído, exceto em casos especiais previamente autorizados por um juiz.
E se um dos herdeiros não quiser vender a propriedade Neste caso, na falta de acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-la.
Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Esta ação judicial é a extinção de condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.
Se informe com um advogado especialista . Sabemos que você está passando por um problema e que precisa saber o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel.
Por isso, é imprescindível entender que o Código Civil trata da extinção de condomínio no artigo 1.322, que dispõe:
“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.
De acordo com o código civil, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais. Caso não haja nenhum interesse, o imóvel poderá ser leiloado. Assim que vendido o imóvel, será feita então a divisão do valor da venda entre os herdeiros.
"Não sofra sozinho busque ajuda profissional."