O que é Recuperação Monofásica de PIS e COFINS?
O direito Tributário parece complicado, mas podemos simplificar para você, e te ajudar a entender como funciona e até mesmo deixar se pagar mais do que realmente precisa, a final de contas nossa carga tributária já é demasiadamente pesada.
Em primeiro lugar, o que é essa tal de PIS e COFINS?
Explico, são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Quem paga esse imposto?
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
PIS – CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
E você sabia que pode estar pagando-o em duplicidade e pode ter direito a restituição? Sim e eu vou te explicar como funciona esse fluxo passo a passo.
A Fase 1 da recuperação do PIS e COFINS: é direito dos lojistas na maioria das vezes que atendem ao varejo, e que comercializam os produtos que já tiveram o pagamento do tributo retino na etapa de fabricação por força de lei.
Porém, muitas empresas ainda desconhecem esse direito e pagam impostos excessivos. Para entender como funcionam essas duas declarações fiscais em uma única etapa, continue comigo.
Para entender como funciona a recuperação monofásica de PIS e COFINS, é preciso entender os produtos monofásicos. Na prática, produtos monofásicos são aqueles para os quais, segundo o entendimento legal, o PIS e a COFINS devem ser pagos apenas uma vez na cadeia produtiva. Isso significa que apenas a indústria e os importadores são responsáveis pela cobrança desse imposto. Os revendedores estão excluídos desta coleção.
Portanto, as empresas que pagarem indevidamente o PIS e a COFINS receberão indenização ou ressarcimento pelos seus erros.
Além de entender os produtos monofásicos, você também precisa saber quais produtos são protegidos legalmente. Veja a seguir:
1.º – Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
2.º – Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
3.º – Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
4.º – Produtos farmacêuticos;
5.º – Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
6.º – Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
7.º – Autopeças e pneus.
Assim, todas as empresas que comercializam produtos monofásicos podem solicitar a recuperação do PIS e COFINS monofásicos. Normalmente, são empresas atuando nas seguintes atividades:
1.º – Bares e Restaurantes;
2.º – Padarias e Mercados;
3.º – Farmácias e Lojas de cosméticos;
4.º – Postos de combustíveis e Lojas de autopeças;
5.º – Concessionárias de veículos;
6.º – Distribuidoras de bebidas e de Gás.
Como realizar a recuperação do PIS e COFINS monofásicos? Certamente, para a recuperação do PIS e COFINS monofásicos corretamente, é importante adotar alguns procedimentos, essenciais para a recuperação. Veja a seguir:
1. Fazer uma revisão fiscal dos últimos 5 anos visando identificar as possíveis inconsistências e ocorrências de pagamento indevido de PIS e COFINS;
2. Verificar a exatidão da atribuição da NCM para identificar se existem códigos indevidos, inexistentes ou fora de vigência;
3. Conferir se a classificação fiscal das mercadorias foi feita de modo correto;
4. Verificar se a segregação das receitas foi feita corretamente, ou seja, identificar as receitas com tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D;
5. Realizar a retificação das informações com base nos levantamentos obtidos com os procedimentos realizados anteriormente;
6. Solicitação dos valores de restituição por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, informando o período de apuração que houve pagamentos de PIS e COFINS indevidos ou a maior.
Hoje demoramos em média de 60 dias para realizar a auditoria, e temos como média de estimativa a restituição dos valores o prazo para recebimento dos valores é em torno de 60 até 90 dias.
Além disso, a recuperação do PIS e COFINS monofásicos é permitida nos três regimes tributários, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por ser um processo complexo que envolve questões legais a apuração desses valores, é importante contar com o apoio de uma assessoria especializada na área. No nosso caso temos uma equipe profissional altamente especializada além de altos investimentos em tecnologia.
Assim podemos garantir a assertividade de todo o procedimento de recuperação desses dois impostos. Se ficou interessado no assunto e deseja mais informações estamos a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Déborah Alves de Castro- Advogada